COMDEC
Empresas expedidoras de produtos perigosos, que transitam na Cidade de São Paulo, deverão preencher os formulários e enviá-los à Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC) até 31/mar/22.
Para ter acesso a íntegra: clique aqui
Empresas expedidoras de produtos perigosos, que transitam na Cidade de São Paulo, deverão preencher os formulários e enviá-los à Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC) até 31/mar/22.
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