Informamos que foi publicada a Resolução CAMEX 91/20, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5(cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fenol, comumente classificado no subitem 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.
Íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-91-de-16-de-setembro-de-2020-277906775